Encerrada a integralização de cursos de teologia
Portaria assinada em (08/09/2016)
"Nos termos do art. 2 da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES n 60/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, propõe a aprovação de Diretrizes Nacionais para o curso de graduação em Teologia, conforme consta do Processo nº 23001.000088/2010-35."
O texto a que se refere a homologação (o parecer que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação de Teologia - Bacharelado) foi construído paulatinamente, desde 2010, pela relatoria do Conselheiro Gilberto Garcia, e contou com a assessoria da Comissão de Especialistas para subsidiar a formulação das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Teologia que foi instituída pela Portaria MEC/SESu nº 595 de 24/05/2010.
O texto do Relator foi aprovado em quase toda sua integralidade, com exceção da novidade da obrigatoriedade do estágio curricular supervisionado.
O documento seguiu para fase de revisão técnica no CNE e depois assinado pelo Relator e Presidente da CES/CNE. Hoje, 08/09/2016, está publicado no Diário Oficial da União homologado pelo Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho.
Após um ano desta data de publicação da Resolução que estabelece as Diretrizes, ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõem sobre a regulamentação e reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES 241/1999, não sendo mais permitido o aproveitamento de estudos e convalidação (integralização) de títulos de cursos livres de Teologia, após esta data.
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